O taxista pode usufruir de isenção de IPI e ICMS, de acordo com as condições previstas na Lei:
IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convênio ICMS 49/2017.
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.
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